
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu no último dia dia 29 de Setembro não reconhecer justa causa para o pedido de desfiliação do deputado estadual JOSÉ SPEROTTO Dem-RS, partido pelo qual foi eleito em 2006. Sob alegação de sofrer grave discriminação pessoal no partido, Sperotto tentava manter o mandato no caso de desfiliação. Com o indeferimento, se sair do DEM, ele poderá perder o mandato. Em princípio, o deputado não deve recorrer da decisão do TRE, permanecendo no Dem, já que o prazo para filiações se encerra no próximo sábado dia 2 de outubro.
Fonte. TRE e Correio do Povo.


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