sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

STJ determina prisão de Arruda


É histórica a decisão do STJ de encanar este homem que esta desmoralizando não só a República, mas o próprio escândalo. Isso demonstra a urgente necessidade de uma reforma do judiciário.

A decisão do STJ privilegiou a constituição acima das manobras malandras dos Arrudas e Arrudinhas, que usam a pura letra da lei para fugir dela.

Eu sou um pobre advogado e sei que a lei tem várias formas de interpretação.

Existe a interpretação gramatical, sistemática, histórica e a interpretação teleológica que conforme o artigo cinco da lei de introdução ao Código Civil diz:

“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”

Como diz o axioma legal summum jus, summa injuria: o sumo direito é a suma injustiça, pois a Justiça não basta por si só e pode levar à própria ruína.

Segundo as lições do grande jurista Francesco Ferrara, o emprego exclusivo da interpretação gramatical estagna e mumifica o sentido do texto, impedindo sua adaptação às necessidades sociais sempre mutantes e dinâmicas.

Esperamos que o STF não ceda à vaidade e mantenha a decisão de uma inferior. Esperamos que o STF inaugure um período em que políticos são condenados, depois de mais de dez anos de paralisia.

Por Arnaldo Jabor - Jornal da Globo 11/02/2010

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